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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

NÃO DÁ PRA ABAFAR O CASO,DO CONTRÁRIO, A CORDA CONTINUARÁ QUEBRANDO SEMPRE DO LADO MAIS FRACO.;DESVIO DE DÍZIMOS


A igreja Assembleia de Deus foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais a um casal de ex-membros da denominação. O casal, que trabalhava na tesouraria da igreja, entrou com ação contra a igreja alegando ter sido exposto a uma série de constrangimentos, devido a um impasse com o pastor.
Identificado apenas como A.G.S. e V.L.P.M.S., o casal foi nomeado 1º e 2º tesoureiros da igreja aberta em Nova Serrana, mas no final de 2007 deixaram a igreja afirmando terem sofrido uma série de constrangimentos, após denunciar um suposto desvio de verbas oriundas do dízimo, feito pelo pastor local.


O casal afirma que o pastor da igreja recebia o dinheiro do dízimo de fiéis sem repassá-lo à matriz, situação que os levou a comunicar o fato ao vice-presidente da igreja, que os orientou a não entregar nenhum valor ao líder religioso.
Porém, eles afirmam que o problema não foi resolvido e que, mesmo após uma reunião com a administração da Assembleia de Deus em setembro de 2007, na qual informaram que o pastor continuava recebendo o dinheiro entregue pelos fiéis, a situação permaneceu inalterada.
Então, em dezembro de 2007, segundo relatam, ocorreu uma reunião com pastores da denominação, aberta a todos os membros da igreja e também visitantes. O casal conta que nessa reunião, na presença de todos, os pastores anunciaram a retirada de seus cargos e que, após isso, se transformaram em motivo de chacota por parte dos fiéis. Além disso, nas pregações seguintes, um pastor convidado se referiu a eles de maneira pejorativa e, por fim, eles se afastaram da igreja.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após essa série de atos vexatórios, o casal enviou diversas cartas à matriz da Assembleia de Deus pedindo esclarecimentos; porém, como resposta receberam apenas algumas citações bíblicas, sem que o incidente fosse tratado. Devido a isso, o casal recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos morais por parte da igreja, devido ao constrangimento ao qual foram expostos.
Segundo o Terra, a relatora do caso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, teve como entendimento que os atos vexatórios ao quão o casal foi exposto ficaram comprovados e, por isso, a igreja foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 20 mil.
Por Dan Martins, 


*** Isso tem q acabar,ñ importa o vínculo q tenha o transgressor com o pte. da convenção,da igreja e etc.Ainda q tal crime seja cometido pelo pr, pte. da igreja,deve ser punido. O q ñ pode continuar é tais pessoas cometerem esses abusos e a corda quebrar em cima de tesoureiros q só queriam cumprir seus deveres protegendo dinheiro público,da igreja.Conheço pessoas q tiveram q entregar o cargo por ñ quererem compactuar com o q viam.Conheço outras q foram retiradas na marra, porque queriam trabalhar direito. Isso é uma vergonha! Dias finais mesmo.Os bons pagam pelos maus obreiros. Só lembrando q ladrões e ladras, tb ficarão de fora;e ñ só adúlteros... 


" O que tem parte com o ladrão aborrece a sua própria alma: ouve maldições e ñ o denuncia."(Pv 29:24) 

           " Ficarão de fora...e qualquer que ama e comete a mentira" (Ap 22:15b)


"Não erreis: Nem devassos ,nem idólatras,nem os adúlteros,nem os efeminados,nem os sodomitas,NEM OS LADRÕES,nem os avarentos,nem os bêbados,nem os maldizentes ,NEM OS ROUBADORES HERDARÃO O REINO DE DEUS."   (I Co 6:10)

By Gil Wandro

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